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25 de fevereiro de 2014

Processo Eleitoral CIPA

 

Entenda passo a passo do processo eleitoral da CIPA, inscrições, ata, eleição da CIPA etc. Todo conteúdo aqui publicado está de acordo com as Normas Regulamentadoras.
As partes em azul são itens da NR 05, para melhor entendimento.

Vamos começar
''5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso''.

Está bem claro que a convocação da eleição(convocada pelo empregador) tem que começar 60(sessenta) dias antes de terminar. A melhor maneira de se começar o planejamento do processo eleitoral da CIPA, na minha opinião, é começar construindo uma ''linha do tempo'', vamos ver:


Onde está circulado indica começo e fim, nesse momento estamos dando começo ao processo, faltam 60(sessenta) dias para o término, por isso está marcado com ''-60''. É recomendado que nesse período seja divulgado que o processo eleitoral está sendo iniciado. Como divulgar? Muito simples, panfletos e cartazes ou meios que você achar melhor.

Constituição da Comissão Eleitoral (CE)
''5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.''

Os formadores da Comissão Eleitoral terão que fazer parte, obrigatoriamente, da atual gestão da CIPA no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término, que está marcado na nossa linha do tempo a baixo:
Publicação e Divulgação de Edital

''5.40.
a. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;''

É importante que esteja de fácil acesso e visualização. Ex: entrada do banheiro, próximo ao bebedouro, próximo ao cartão de ponto entre outros.
Então nossa linha ficará assim:

Inscrição e eleição individual
''5.40.
b. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;''


Temos um período de inscrição de no mínimo 15(quinze) dias, como está faltando 45 dias para o termino do processo eleitoral, agora faltaram 30(trinta) dias, como mostramos a baixo:
Lembrando que deve existir a liberdade para inscrição de todos os empregados.

Aviso Prévio
Nesse caso, o candidato que tiver em aviso prévio vai assumir e terá a estabilidade, no entanto, quando o aviso prévio chegar ao fim, ele irá para ''rua'', pois quem está em aviso prévio já está com contrato encerrado.

Período de experiência 
O empregado em período de experiência pode se candidatar e se for eleito terá a estabilidade, se, o mesmo passar do período de experiência, caso contrario, ou seja, se ele não for aprovado durante esse período, o empregador poderá demiti-lo.

Eleição

''5.40.
e.realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;''

Coincidentemente, o dia da eleição cai no dia do final das inscrições, o problema é que fica difícil a divulgação dos candidatos para que os empregados possam escolher em quem irá votar, a dica é que comece o processo alguns dias antes da convocação, assim, terá um tempo para divulgar os candidatos inscritos.

Votação
No minimo 30(trinta) dias antes do término.
É importante que no dia da votação, seja escolhido o horário que seja possível a participação da maioria dos empregados.

Apuração dos Votos
Para evitar fraude, a apuração deve acontecer em horário normal de trabalho com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados.
Depois da apuração temos o período de treinamento.

Treinamento
Acontece entre a apuração dos votos e o término do processo eleitoral, caso se interesse em ler um artigo mais focado em treinamento CIPA:

Leia este artigo: Treinamento CIPA

Na linha do tempo seria assim:

Quanto tempo guardar os documentos da Eleição?
O empregador deve guardar por no minimo 5(cinco) anos os documentos relativos a eleição.

Participação inferior a 50% dos empregados
Nesse caso haverá uma nova votação com o prazo mínimo de 10 dias. Atenção neste detalhe, se houver a participação inferior de 50%, é para haver uma nova votação e não um novo processo eleitoral, os candidatos serão os mesmos.

Em caso de empate
Nesse caso, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

Denúncia
As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.

Anulação
Se houver anulação, terá que começar todo o processo eleitoral novamente.

Veja também:

Chegamos ao fim do artigo, quero que saibam que não tem como escrever um artigo curto sobre esse assunto, pois nele existe muitos detalhes que precisam de maior atenção, se tiver lido o artigo todo, agradeço e espero ter ajudado.



Sucesso a todos.

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