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20 de fevereiro de 2014

O que é PPRA?

 

Olá amigos leitores, hoje vamos mostrar o que é PPRA, passo a passo das orientações da NR e algumas observações. 
No final deste artigo vou deixar um link para download do  modelo de PPRA.


O que é PPRA?
A sigla: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
É um documento-base que tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, alem de proporcionar qualidade na gestão de segurança e medicina do trabalho.

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O que são Riscos Ambientais?
São Riscos Físicos, Químicos e Biológicos. Lembrando que Riscos Ergonômicos e Riscos Mecânicos não são riscos ambientais, a própria NR 09 estabelece o que são riscos ambientais, que são estes citados acima.

A baixo segue a tabela dos riscos:

”Tabela de riscos


Quem pode fazer o PPRA?
Qualquer pessoa capaz de desenvolver o disposto na NR, a critério do empregador. 
Então o empregador pode escolher qualquer pessoa para fazer o PPRA.

Estrutura do PPRA:
    a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
    b) estratégia e metodologia de ação;
    c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
    d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Quais empresas precisam implantar?
Todas que admitam trabalhadores como empregados.
Obs: Mesmo que a empresa tenha somente 1 funcionário, ainda assim deverá elaborar o documento.

Duas ou mais empresas no mesmo local, basta um PPRA?
O PPRA deve ser feito por estabelecimento, cada CNPJ é considerado estabelecimento.
Exemplo: Se houver uma empresa onde é localizada na mesma rua, e que possua dois estabelecimentos, será necessário dois PPRA.

Etapas do Programa:
  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.
Lembrando que o PPRA deve ser guardado por no mínimo por 20 anos. 

Cronograma de ações:
O cronograma de ações deve indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e o cumprimento das metas.

PPRA e PCMSO?
O PPRA deve ser articulado com as demais NR's e em especial com o PCMSO, isso mesmo, esses dois documentos têm que estar de mão dadas.
É interessante que seja feito primeiro o PPRA, pois ele servirá como base para o PCMSO.

Análise global do PPRA?
Pelo menos uma vez ao ano ou sempre que for necessários, dever ser feita uma análise global do ppra, nesta análise é feito uma reavaliação, exemplo: surgimento de novos riscos ou novas funções de trabalho.

Qual a relação do PPRA e a CIPA?
Toda alteração e complementação do documento deve ser discutido na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada ao livro de atas.
O documento e suas alterações deverão estar disponíveis para imediato acesso das autoridades competentes.

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E vale lembrar que todos os assuntos aqui abordados estão em conformidade com as Normas Regulamentadoras, e nesse artigo em específico, a NR 09.


Vou deixa um link de um Modelo de PPRA para download, clique aqui, não é vírus e é bem fácil de baixar.

Sucesso.






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