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1 de março de 2014

Área de Vivência na Construção Civil Part.02

 

Entendendo as áreas de vivência no canteiro de obras (construção civil), instalações sanitárias, vestiário, alojamento entre outros. Esse artigo é como um resumo da Norma Regulamentadora de uma forma mais dinâmica e foi dividido em partes para que não fique muito longo.
Quais são as áreas de vivência?

a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório.

No artigo anterior vimos Instalações Sanitárias, e nesse veremos vestiário e alojamento.

Vestiário

Localização:
A localização do vestiário deve ser próxima aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem ligação direta com o local destinado às refeições.

Os vestiários devem:

a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
b) ter pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
c) ter cobertura que proteja contra as intempéries;
d) ter área de ventilação correspondente a 1/10 (um décimo) de área do piso;
e) ter iluminação natural e/ou artificial;
f) ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado;
g) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra;
h) ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza;
i) ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30m (trinta centímetros).

Alojamento

a. ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
b. ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
c. ter cobertura que proteja das intempéries;
d. ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso;
e. ter iluminação natural e/ou artificial;
f. ter área mínima de 3,00 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
g. ter pé-direito de 2,50 (dois metros e cinquenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas;
h. não estar situados em subsolos ou porões das edificações;
i. ter instalações elétricas adequadamente protegidas.


- É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical.
- A altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a última e o teto é de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros).
- A cama superior do beliche deve ter proteção lateral e escada.

- As dimensões mínimas das camas devem ser de 0,80m (oitenta centímetros) por 1,90m (um metro e noventa centímetros) e distância entre o ripamento do estrado de 0,05m (cinco centímetros), dispondo ainda de colchão com densidade 26 (vinte e seis) e espessura mínima de 0,10m (dez centímetros).
- As camas devem dispor de lençol, fronha e travesseiro em condições adequadas de higiene, bem como cobertor, quando as condições climáticas assim o exigirem.

Armários
Os alojamentos devem ter armários duplos individuais com as seguintes dimensões mínimas:
a. 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com a altura de 0,40m (quarenta centímetros), a guardar a roupa de trabalho; ou
b. 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,50m (cinquenta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco centímetros), estabeleçam rigorosamente o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.

 É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento.
- O alojamento deve ser mantido em permanente estado de conservação, higiene e limpeza.
- É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.
- É vedada a permanência de pessoas com moléstia infectocontagiosa nos alojamentos.
As imagens foram retiradas do site Equipe de Obra.

Quem leu a parte 01 dessa sequencia de artigos já sabe que o objetivo desses artigos é resumir a NR de forma dinâmica para melhor compreensão e leitura.



Sucesso a todos!

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