Será que o técnico em segurança do trabalho pode assinar o PCMAT ou somente os engenheiros? Chegamos à polêmica, mas com um pouco de raciocínio e acompanhamento das leis vamos entender esta dúvida.
Vamos às Normas:
A NR 18 diz,
''18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.''
Neste caso o técnico em segurança do trabalho é profissional legalmente habilitado.
No entanto vamos observar o item 18.3.4. este item informa os documentos que integram o PCMAT:
''b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;''
Vamos à Portaria:
A Portaria N.º 3.275, de 21 de Setembro de 1989 trata das atribuições do Técnico em Segurança do Trabalho e ela informa claramente que fazer projetos não é de competência profissional de técnico em segurança.
Vamos à Lei:
As atribuições do Engenheiro,
''Art. 7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;''
''Art. 13. Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta lei.''
Ministério do Trabalho
E para acabar logo com essas dúvidas o ministério do trabalho trouxe a NOTA TÉCNICA 96/2009/DSST/SIT que conclui:
“concluímos que tão somente os Engenheiros de Segurança do Trabalho devidamente registrados no sistema CONFEA/CREA, possuem a atribuição para elaboração e execução do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.''
''Quanto aos Técnicos de Segurança do Trabalho, em que pese sua importância no campo da segurança e saúde no trabalho, têm atribuições complementares e operacionais em relação ao PCMAT. No entanto, não pode assumir sua elaboração”
Concluindo
Ficou bem claro que o Técnico em Segurança do Trabalho não pode elaborar um PCMAT, muito menos assinar, por causa do ''projeto de execução das proteções coletivas'', porem, deixamos bem claro que ele pode fazer parte da elaboração junto com o Engenheiro, o que ele não pode é assumir. Lembrando que mesmo o técnico possuindo o CREA, ainda não poderá elaborar.
Caso queira saber melhor sobre PCMAT, leia este artigo: PCMAT - O que é?
Sucesso a todos.
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