Conheça a NR 05 que trata da CIPA, informe-se sobre estabilidade, formação da CIPA, dimensionamento, processo eleitoral, treinamento e etc.
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
Qual a utilidade da CIPA?
Melhorar as condições de trabalho, tanto em processos como em relações entre empregados e direção, com objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Formação da CIPA
Obedecendo o Quadro I da NR 05, é dividida entre eleitos e designados.
Por meio de votação, entre os empregados surgem os eleitos e os designados são escolhidos pelo empregador. É dividido por partes iguais, se houver 2 eleitos terá 2 designados.
O tempo do mandato da CIPA
A duração do tempo do mandato da CIPA é de um ano.
Quais empresas devem constituir CIPA?
É obrigação de todas as empresas, antes deve ser observado se a empresa se enquadra no Quadro I da NR 05, caso não seja, a mesma não precisará de processo eleitoral, porém, deverá designar uma pessoa para realizar as ações da CIPA, chamado de ''Designado de CIPA''. Lembrando que a CIPA é constituída por estabelecimento.
Dimensionamento
O dimensionamento é feito de acordo com o que está previsto na NR 05, é um assunto que exige mais atenção e detalhes, por isso, escrevi um artigo mais focado sobre dimensionamento:
Leia este artigo: Dimensionamento CIPA
Estabilidade
Os candidatos eleitos têm direito de estabilidade de um ano sendo vedada a dispensa sem justa causa, isso não quer dizer que o empregado pode cruzar os braços e parar de trabalhar, está bem claro, SEM JUSTA CAUSA, se houver justa causa é lógico que ele poderá ser demitido. Uma pequena observação é que os designados pelo empregador não têm direito a estabilidade.
E o Suplente??
Na Súmula N°676 - STF que trata da ''Garantia da Estabilidade Provisória - Aplicabilidade - Suplente do Cargo de Direção de CIPA'' diz que:
''A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).''
Então, o suplente tem sim a mesma estabilidade que os membros efetivos da CIPA.
Veja este artigo mais detalhado: Estabilidade CIPA
Processo Eleitoral
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. Aqui temos mais um assunto que precisa de mais detalhes, novamente escrevi um artigo mais focado no assunto:
Leia este artigo: Processo Eleitoral CIPA
Treinamento da CIPA
O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. Esse tambem é um assunto que exige mais detalhes, então vou deixar aqui um link para um artigo mais focado em treinamento:
Leia este artigo: Treinamento CIPA
Cargos dos CIPEIROS:
- Presidente: Representante do empregador e indicado por ele;
- Vice-Presidente: Representante dos empregados (eleito por voto);
- Secretário e Vice-Secretário: São escolhidos entre os representantes dos empregados e do empregador.
- Membros da CIPA: Representantes dos empregados e do empregador.
Atribuições da CIPA:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos;
b) elaborar plano de trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Estagiário e a CIPA
O estagiário não pode se candidatar a CIPA, aliás, nem votar ele pode.
Encerramento da CIPA
A CIPA é encerrada quando o estabelecimento , onde estava constituída, for fechada.
Só existe CIPA se existir um estabelecimento.
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Sucesso a todos!
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