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21 de fevereiro de 2014

PCMSO - NR 07

 

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO

NR - 07. Este é um programa que tem como caráter de prevenção, rastreamento e diagnostico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores.

Vamos entender melhor, quando existe um ambiente que prejudica a saúde dos trabalhadores, o pcmso age reconhecendo esses agravos à saúde e implementando medidas para o controle. 
Obs: Quando falamos ''O PCMSO AGE'', queremos dizer que os responsáveis pela implementação do que é pedido no pcmso, agem.


Quais empresas precisam implementar o PCMSO?
Toda empresa que admite trabalhadores como empregados.

O Empregador
Compete ao empregador:

  • a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
  • b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  • c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
  • d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
  • e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
Quem pode elaborar?
O empregador é quem indica um Médico para o desenvolvimento do programa, caso no dimensionamento do SESMT não exigir um médico, o empregador terá que contratar um serviço médico terceirizado.

Exames
Avaliação clínica: anamnese, físico e mental.
Exames complementares.

Exame Admissional:
Realizado ANTES do trabalhador iniciar suas atividades.

Exame Periódicos:
- Realizado ANUALMENTE ou a intervalos menores no caso de trabalhadores expostos a  riscos.
- Realizado ANUALMENTE para trabalhadores menores de 18 anos ou maiores de 45 anos independente de exposição a riscos ou não.
- A cada 2 ANOS aos demais.

Retorno ao trabalho:
Deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Mudança de função:
Toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Demissional:
- Até a data da homologação.
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2.
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.

Obs: Anamneseé uma entrevista realizada pelo profissional de saúde ao seu paciente, que tem a intenção de ser um ponto inicial no diagnóstico de uma doença ou patologia.

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 vias. Uma ficará no local de trabalho e a outra com o trabalhador.

Relatório Anual
- Deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.
- O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.

Lembrando que este documento deve estar disposto para imediato acesso à fiscalização.

Primeiros Socorros
É de altíssima importância que todo estabelecimento esteja equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, e sempre manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Para fim deste artigo, aqui um modelo de PCMSO grátis. Clique aqui. Não é vírus e é fácil de baixar. E tambem download de Modelo do RELATÓRIO ANUAL Clique aqui.



Sucesso a todos.



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