Olá novamente leitores! Passei um bom tempo sem postagens, porém, estou aqui novamente e com mais experiência, espero que gostei desse artigo.
O que significa LTCAT?
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Qual a diferença entre o PPRA e o LTCAT?
PPRA - É um programa que tem finalidade de reconhecer, eliminar ou/e amenizar os riscos existentes no ambiente de trabalho. O PPRA precisa ser revisto anualmente.
LTCAT - É um laudo, que tem finalidade de documentar os agente nocivos no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores expostos.
Qual é o prazo de validade do LTCAT ?
O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa não sofrer alterações.
Asmpresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
De acordo com o parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97
Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.
Sucesso a todos!
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