O ambiente de trabalho é perigoso, então devemos sinalizar de forma clara e objetiva para evitar acidentes.
A própria Norma Regulamentadora orienta:
18.27 - Sinalização de segurança
O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
c) manter comunicação por meio de avisos, cartazes ou similares;
d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos;
e) advertir quanto a risco de queda;
f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80 m;
j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
- É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.
- A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente.
Uso de EPI nas atividades relacionadas.
Normalmente em regiões próximas a trabalho em altura.
Uso obrigatório do capacete.
Principalmente em quadros de força.
Saídas de emergência.
Alertando os fumantes.
Extintores de incêndio.
Sempre.
Canalizações Industriais.
Coleta seletiva.
Para evitar quedas.
Fita zebrada e correntes de sinalização.
Entre outras.
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